quarta-feira, abril 24, 2019

HISTÓRIA DE ARARIPINA: Lei n.º 1.345, de 31 de julho de 1978 – Cria a Bandeira do Município de Araripina

Bandeira Municipal de Araripina Lei n.º 1.345/78

MENTA: - Dispõe sobre a criação, composição, oficialização e uso da Bandeira do Município de Araripina. 

O Prefeito  Municipal de Araripina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Araripina votou e decretou a seguinte lei:

Art. 1.º - A Bandeira do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, de criação do Sr. Francisco Alves de Souza, tem o tamanho oficial de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro) de base por 1,00 (um metro) de altura, tendo como cores básicas o amarelo, o azul, o verde, o branco e o marrom.

Art. 2.º - As cores azul e amarelo, que formam o plano da bandeira dividem o retângulo em dois triângulos iguais, unidos por uma faixa verde, que atravessa a bandeira obliquamente.

Art. 3.º - No centro da bandeira municipal, há um círculo branco, em forma de engrenagem ou roda dentada, com oito segmentos, representativos polivalente da paz, do trabalho, do gesso e da farinha de mandioca, principais fontes da economia do Município.

Art. 4.º - No centro do círculo branco, constante do artigo anterior, há cinco círculos menores, sobrepostos, sendo dois amarelos, dois azuis e um verde, representativos dos cinco distritos em que é dividido política e geograficamente o município de Araripina. O círculo verde representa a sede do Município, bem como suas riquezas vegetais. Os círculos azuis demonstram o nosso céu puro de verão, enquanto os amarelos indicam a abundância do nosso milho em todo o município de Araripina.

Art. 5.º - Do plano amarelo nascem, ladeado o círculo branco um pé de milho e um de mandioca, o primeiro em cor verde, com duas espigas e um pendão amarelo; o segundo, com caule marrom e folhas verdes, ambos se elevando, até tocar o plano azul da bandeira e atravessando a faixa verde.

Art. 6.º - Na base central da bandeira, há uma faixa branca, onde se lê “1909 – ARARIPINA – 1928”, indicando as épocas das elevações da categoria de vila à cidade, da sede do Município, tudo em letras e algarismos arábicos, de cor preta.

Art. 7.º - A bandeira do Município de Araripina, descrita nos artigos anteriores, será reconhecida e oficializada na data em que esta lei entrar em vigor, constante do art. 12, quando deverá ser a mesma hasteada e apresentada ao público, com todas as solenidades necessárias e possíveis.
Art. 8.º - Após oficializada, a bandeira será símbolo do Município, sendo obrigado o seu hasteamento, junto às bandeiras Nacional e Estadual, nas mesmas condições, datas e lugares previstos nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.

Art. 9.º - Durante a “vacatio legis” deverá ser esta lei publicada, especialmente no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como nos jornais de maior circulação no Estado e no município de Araripina.

Art. 10.º - Oficializada a Bandeira do Município, deverá ser um exemplar da mesma ofertado ao Governo do Estado.

Art. 11.º - O nome do criador da Bandeira Municipal, cidadão Francisco Alves de Souza, deverá ser lançado no livro próprio do registro dos que prestaram serviços relevantes ao Município.

Art. 12.º - Esta lei entrará em vigor no dia 11 de setembro de 1978, dia do CINQUENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, revogando-se as disposições em contrário.

Araripina, 10 de agosto de 1978

Pedro Alves Batista – Prefeito Municipal
Francisco Jeú de Andrade – Presidente da Câmara
Luiz de Alencar Barreto – Secretário.

Do Livro - Araripina - História, Fatos & Reminiscências
De: Francisco Muniz Arraes


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